Pergunta

Na resposta ao Requerimento de Informação nº 1385/2023, relativo à reserva de 57 quartos no JW Marriott Grosvenor House London Hotel para hospedagem do escalão avançado e de comitiva oficial e técnica brasileira em visita oficial a Londres, chamou a atenção a negativa de acesso pelo MRE aos nomes dos integrantes da comitiva presidencial que se hospedaram nos quartos do luxuoso hotel, sob o argumento de que “a definição da composição das comitivas presidenciais não está incluída no rol de competências do Ministério das Relações Exteriores”. Chama a atenção o receio do MRE de ofertar tais informações, razão pela qual reiteramos o pedido, agora à Casa Civil, para que sejam citados nominalmente os nomes dos integrantes da comitiva presidencial que utilizaram recursos públicos na referida missão. Não há justificativa plausível para a restrição de acesso aos nomes. O acesso a informações públicas é obrigação de qualquer órgão ou entidade que detenha tal informação, em respeito aos cidadãos, verdadeiros donos da informação, que diretamente, por meio dos impostos, custearam tais despesas. Sendo assim, solicito o ao Senhor Ministro da Casa Civil esclarecimentos sobre os integrantes da comitiva presidencial que se hospedaram em algum dos 57 quartos do JW Marriott Grosvenor House London Hotel reservados pelo Ministério das Relações Exteriores por ocasião da cerimônia de coroação do Rei Charles III, tendo em vista a resposta do MRE ao Requerimento de Informação nº 1385/2023. Com o intento de orientar a requisição ora formulada, solicito que sejam respondidas as demandas que seguem, sem prejuízo do fornecimento de outras informações que a Casa Civil reconhecer como importantes para a compreensão dos fatos: 1. Uma das solicitações do RIC nº 1385/2023 foi que o MRE citasse nominalmente cada um dos integrantes da comitiva oficial e técnica brasileira que se hospedou nos 57 quartos do JW Marriott Grosvenor House London na visita oficial a Londres. Em resposta, a pasta indicou os nomes apenas dos 18 integrantes da equipe técnica, sob a justificativa de que “a definição da composição das comitivas presidenciais não está incluída no rol de competências do Ministério das Relações Exteriores”. Dessa forma, considerando os preceitos da Lei nº 12.527/2011, solicitamos que nos sejam repassados os nomes de TODOS os integrantes da comitiva oficial que se hospedaram nos quartos contratados do JW Marriott Grosvenor House London Hotel. 2. Qual foi o ato oficial que designou os integrantes da comitiva presidencial destacada para a viagem a Londres? Qual o papel de cada um dos integrantes no referido evento?

Prezada Cidadã, Em atenção ao pedido de acesso à informação registrado sob o NUP 00137.001263/2024-76, informa-se que, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial SG-PR/GSI-PR/GPPR-PR nº 02, a Comitiva Presidencial é composta pela Comitiva Oficial, Comitiva Técnica e Comitiva de Apoio. Os convites para compor as Comitivas Oficiais das viagens presidenciais estão relacionados com os compromissos que serão realizados conforme disposto na agenda oficial, o que pode ensejar a participação de suas contrapartes. As Comitivas Técnica e de Apoio são constituídas por servidores que atuam em áreas meio para a viabilização dos eventos com a participação do Presidente da República. Assim, a relação dos servidores que compõem estas comitivas são informações que são classificadas pelo Gabinete de Segurança Institucional no grau de sigilo reservado, com fundamento no art. 25, VIII, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. A Comitiva Oficial, nas viagens internacionais, é regida pelo Decreto-Lei 1.565, de 05 de setembro de 1939, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958. Como se extrai das mencionadas normas, os convidados para a Comitiva Oficial são nomeados por decreto do Presidente da República, referendado pelo Ministro das Relações Exteriores (art. 2º, do Decreto-Lei nº 1.565/39). Sobre a específica viagem ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a Comitiva Oficial foi publicada por meio do Decreto de 10 de maio de 2023 https://www.in.gov.br/web/dou/-/decretos-de-10-de-maio-de-2023-482400736: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Presidência da República; e CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (sem ônus). As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao