Pergunta

A planilha anexa apresenta detalhes sobre a falta de lastro financeiro entre o preço de medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS pelo modelo de assistência oncológica e valor de remuneração (via APAC) dos hospitais habilitados em oncologia no SUS. Os medicamentos constantes na planilha são: Erlotinibe/Gefitinibe (Câncer de Pulmão), Sunitinibe/Pazopanibe (Câncer Renal), Brentuximabe Vedotina (Linfoma), Abiraterona (Câncer de Próstata), Pembrolizumabe/Nivolumabe (Melanoma), Inibidores de ciclinas (Câncer de Mama, Blinatumomabe (LLA), Trastuzumabe Entansina (Câncer de Mama) e Crizotinibe (Câncer de Pulmão). De acordo com [o art. 25 do Decreto 7.646/11, após a publicação da portaria de incorporação de uma nova tecnologia ao SUS (assinada pelo Secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS), as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Diversos estudos e experiências mostram que, em função da falta de lastro financeiro apontada na planilha, a maioria dos hospitais habilitados em oncologia no SUS não disponibilizam essas terapias aos seus pacientes. O Ministério da Saúde já reconheceu o problema e prometeu resolvê-lo. Contudo, os prazos estimados pelo Ministério da Saúde para garantir a efetiva oferta dos tratamentos incorporados vem sendo reiteradamente descumpridos, alegando indisponibilidade orçamentária. Para que a sociedade possa entender as reais barreiras enfrentadas pelo Ministério da Saúde e ajudar a solucioná-las, solicitamos as seguintes informações: 1. Ao tomar a decisão pela incorporação de uma tecnologia ao SUS - que, nos termos do art. 25 do Decreto 7646/2011, obriga as áreas técnicas a garantirem a efetiva oferta no prazo máximo de 180 dias - o Secretário da SECTICS já não deveria avaliar a disponibilidade financeira para cumprimento da decisão? 1.1. Se sim, por que o Ministério afirma que ainda precisa adotar medidas para garantir a disponibilidade financeira. 1.2.1. No caso de o problema ter sido causado por negligência, imprudência ou imperícia de agentes públicos, quais medidas serão adotadas para identificá-los e responsabilizá-los? 1.2. Se não, qual o fundamento legal para justificar uma decisão de incorporação sem lastro financeiro? 2. Por coerência regulatória, em não havendo disponibilidade financeira para incorporação de uma tecnologia em saúde, o correto não seria o Secretário da SECTICS decidir pela não incorporação ao SUS da tecnologia avaliada? 3. O Ministério da Saúde considera legítima a expectativa da sociedade de ver cumprido o prazo de 180 dias para a efetiva oferta, tal como previsto no art. 25, do Decreto 7646/2011? 4. Todos os tratamentos citados no preâmbulo (e constantes na planilha anexa) seguirão o modelo descentralizado de assistência oncológica, via APAC, ou o Ministério da Saúde pretende realizar a compra centralizada de algum item? Favor indicar quais seguirão o modelo descentralizado de assistência oncológica e quais seguirão o modelo de compra centralizada. 4.1. Para os que seguirem o modelo descentralizado de assistência oncológica (via APAC), favor indicar de forma detalhada: 4.1.1. O fluxo com todas as micro-etapas (incluíndo todos os atos administrativos) que precisam ser praticadas pelos agentes públicos do Ministério da Saúde e/ou por agentes de outros órgãos e esferas até que a efetiva oferta estará garantida. O detalhamento deverá: (a) ser feito de modo que permita ao solicitante organizar as informações em um fluxograma; (b) indicar o cargo/setor do agente público responsável pela respectiva etapa; (c) a previsão de prazo para cada micro-etapa ser concluída. 4.1.2. O status com a micro-etapa em que se encontra o processo de cada um dos medicamentos indicados no preâmbulo que seguirão o modelo descentralizado de assistência oncológica. 4.1.3. Quais critérios objetivos serão utilizados pelo Ministério da Saúde para definir o valor do procedimento, de modo que garanta ao hospital não só adquirir o medicamento, mas também cobrir os custos indiretos relacioandos? Favor detalhar sobretudo como o critério do cálculo dos custos indiretos. 4.1.3.1. Caso haja a alegação de que os hospitais recebem outras fontes de custeio, favor inficar quais seriam as outras fontes de custeio destinadas especificamente a cobrir as novas incorporações. (Obs.: Vale lembrar que fontes de custeio anteriores à incorporação não lastreiam custos diretos das novas incorporações). 4.1.4. Quais mecanismos de controle serão estabelecidos para garantir que o hospital use o valor do procedimento para disponibilizar ao paciente o respectivo medicamento, obedecendo rigorosamente os critérios definidos no processo de incorporação e no PCDT/DDT (quando existente)? 4.2. Para os que seguirem o modelo de compra centralizada, favor detalhar: 4.2.1. O fluxo com todas as micro-etapas (incluíndo todos os atos administrativos) que precisam ser praticadas pelos agentes públicos do Ministério da Saúde e/ou por agentes de outros órgãos e esferas até que a efetiva oferta estará garantida. Esse detalhamento deverá: (a) ser feito de modo que permita ao solicitante organizar as informações em um fluxograma; (b) indicar o cargo/setor do agente público responsável pela respectiva etapa; (c) a previsão de prazo para cada etapa ser concluída. 4.2.2. O status com a etapa em que se encontra cada um dos medicamentos indicados no preâmbulo que seguirão o modelo de compra centralizada. 5. O Ministério da Saúde pretende extinguir as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Oncologia e transformá-las em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, tornando obrigatória a oferta das tecnologias incorporadas para públicos selecionados no processo de avaliação?

Prezado (a) cidadão (ã),  Em atenção ao seu Pedido de Acesso à Informação, encaminha-se resposta recebida, em anexo, com a análise da área técnica responsável pelo assunto.  Se novas informações se fizerem necessárias, abra um novo pedido no sistema Fala.BR para prosseguirmos com o atendimento.  Caso a resposta tenha sido negada sem justificativa, a Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de interposição de recurso no prazo de 10 dias, contados a partir da data de envio da resposta. Após o recebimento do recurso por parte do órgão, o prazo de resposta é de 5 dias corridos.  Desde já, agradecemos e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.  Atenciosamente,  Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Anexo Manifestação
25072052815202356_pdf_1.pdf
Anexo Resposta
SEI_MS - 0035924392 - Formulário_ Resposta ao Cidadão.pdf
SEI_MS - 0036263461 - Formulário_ Resposta ao Cidadão.pdf