Pergunta

No dia 18 de junho de 2021 a Ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso extraordinário com Agravo 1.329.739 Espírito Santo, da recorrente Jacyara Silva de Paiva. Desde então, o processo não parece (publicamente) ter tido avanços. Como se trata de um cargo público, remunerado, da instituição Universidade Federal do Espírito Santo, solicito manifestação a respeito do andamento do processo com base em duas questões: quais novas decisões foram tomadas a partir da negativa da Ministra e qual o desdobramento institucional do processo?

Prezado(a) solicitante, bom dia! Agradecemos por nos contatar. Ressaltamos que este é um canal aberto para atender e orientar o cidadão a ter acesso às informações das atividades relacionadas a esta Instituição de Ensino, bem como um mecanismo de comunicação, transparência e controle social entre a Sociedade e a Universidade Federal do Espirito Santo, pautado nas diretrizes do que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). Informamos que sua demanda foi encaminhada a autoridade responsável pela informação, qual seja, Procuradoria Federal – PF e Pró-Reitor de Gestão de Pessoas . Após a análise, nos foi enviado as seguintes informações: “Em resposta ao sequencial 9, informo que em consulta ao processo judicial mencionado no sequencial 1 (extrato), constatei que a autora Jacyara Silva de Paiva restou vencida no processo 0015217-30.2017.4.02.5001, relativo ao Agravo 1.329.739, mencionado no pedido de informação. O advogado da solicitante foi intimado desse desfecho em 29/08/2021. Relativamente às consequências administravas da derrota judicial, esclareço que SE o ingresso da solicitante no quadro docente houver sido em decorrência de sentença favorável prolatada naquele processo, ela será desligada da UFES. Maiores informações podem ser obtidos junto à DGP da Progep. Atenciosamente, FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Procuradoria Federal - PF” Em complementação, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas informou: “Em atenção ao despacho do respeitável Senhor Procurador Chefe da Ufes, constante do sequencial 14, informo que, conforme Ficha de Qualificação Funcional anexada ao sequencial 17 e Portaria de nomeação anexada ao sequencial 18, em que pese o fato de a docente ter sido nomeada em uma vaga existente no Departamento, a nomeação ocorreu por força de Decisão Judicial da Ação n° 2017.50.01.015217-5 e no Parecer de Força Executória n° 401/2017-AGU/PGF/PF/UFES. Ressaltamos que qualquer alteração na situação funcional da docente só será promovido por esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas diante de Parecer de Força Executória da Procuradoria Federal. JOSIANA BINDA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas” Por fim, a Procuradora-Chefe em exercício expediu Ofício (OFÍCIO n. 00123/2023/PROC UFES/PGF/AGU) solicitando informações sobre o desfecho da causa, assim como emissão de PFE para cumprimento da decisão judicial pela autarquia representada. A tramitação da presente solicitação de acesso à informação está em transparência ativa. Para acessar, basta entrar no sistema de protocolo da Universidade e seguir os passos: 1. https://protocolo.ufes.br/ 2. “consulta” 3. Número do Documento: 23068.035832/2023-62 Agradecemos novamente pelo contato com a Equipe SIC. Participe da nossa pesquisa de satisfação! Avaliar o trabalho desta Equipe ajuda-nos a melhorar o atendimento! Atenciosamente Equipe SIC.