Pergunta

Olá Colegas, No portal de dados abertos, na página com do cadastro de empresas da Receita Federal do Brasil, link https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/cadastro-nacional-da-pessoa-juridica---cnpj , consta uma informação de "Licença: Creative Commons Atribuição". Eu gostaria de saber se existe base normativa na designação de tal licença. A Receita Federal do Brasil tem alguma portaria atribuindo essa licença aos dados disponibilizados?

Senhor(a), O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Fazenda agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, informamos o seguinte: A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu portal diversos dados abertos de interesse público, tais como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que contém informações sobre as empresas registradas no Brasil. Esses dados são disponibilizados sob a licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0 BR), que permite que qualquer pessoa copie, distribua e faça uso comercial dos dados, desde que atribua o crédito à RFB como fonte original. A escolha dessa licença visa facilitar o acesso, o uso e o compartilhamento dos dados abertos da RFB, de forma transparente e responsável, em consonância com os princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Portanto, informa-se que não há uma portaria específica da RFB atribuindo essa licença aos dados do CNPJ, mas sim uma portaria geral que aplica essa licença a todos os dados abertos da RFB. Para saber mais sobre os dados abertos da RFB e a licença CC BY 3.0 BR, pode-se acessar os seguintes links: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/cadastro-nacional-da-pessoa-juridica---cnpj https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/ No link a seguir, há informações adicionais sobre a licença Creative Commons no âmbito do governo federal e as respectivas bases normativas associadas. https://br.creativecommons.net/faq/ Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério da Fazenda

a) O meu pedido inicial solicitou normativo que designou a licença "Creative Commons" para os dados cadastrais de cnpjs no Portal de Dados Abertos do Governo Federal. b) A resposta elaborada pela COCAD/RFB em 7/7/2023 menciona que (transcrevo parte da resposta): "... informa-se que não há uma portaria específica da RFB atribuindo essa licença aos dados do CNPJ, mas sim uma portaria geral que aplica essa licença a todos os dados abertos da RFB..." c) Realizei recurso em 1a instância, solicitando a portaria geral mencionada na resposta da COCAD no dia 7/7/2023. d) Na Nota/Cocad nº59, de 17/7/2023, informa que "... a resposta inicialmente enviada já informou as diretrizes gerais adotadas pelo Órgão do Executivo Federal..." e relacionou diversos normativos referentes à Política Nacional Brasileira de Dados Abertos: Lei nº12.527 de 18/11/2011, Decreto nº10.160 de 9/12/2019, Decreto nº9.903 de 8/7/2019, Decreto nº8.777 de 11/5/2016, Decreto nº7.724 de 16/5/2012, Resolução nº2 de 24/3/2017, Resolução nº3 de 13/10/2017, Instrução Normativa nº4 de 13/4/2012 e Portaria nº46 de 28/9/2016 do Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão. Desses normativos relacionados, apenas a Portaria nº46 de 13/4/2012 há menção ao termo "Creative Commons", mas o objeto da Portaria é regulamentar a disponibilização de SOFTWARE no Portal de Software Público Brasileiro, e o meu pedido de informação trata de licença de BASE DE DADOS disponibilizada no Portal de Dados Abertos no link https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/cadastro-nacional-da-pessoa-juridica---cnpj . e) Um SOFTWARE, um programa de computador, tem natureza diversa de uma BASE de dados (ou um documento). Portanto as respostas apresentadas pela COCAD em 7/7/2023 e 17/7/2023 não atendem ao meu pedido de informação, de obter o normativo que designou a Licença Creative Commons Atribuição aos dados no site https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/cadastro-nacional-da-pessoa-juridica---cnpj, onde são disponibilizadas planilhas em formato csv das empresas brasileiras.

Não houve resposta do meu pedido de Recurso em 2a instância no prazo de atendimento estipulado, 28/7/2023.

D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o despacho anexo, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto no âmbito do pedido de informação NUP 00106.016238/2023-73, direcionado ao Ministério da Fazenda – MF, haja vista que a declaração de inexistência da informação não constitui negativa de acesso à informação, sendo resposta de natureza satisfativa para fins do atendimento preconizado pela Lei de Acesso à Informação, nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015. FERNANDA MONTENEGRO CALADO Diretora de Recursos de Acesso à Informação

Anexo Manifestação
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Anexo Resposta Recurso
SEI_00106016238202373_Parecer_Recurso_de_3ª_Instancia_1306.pdf