Pergunta

Prezados, Em 1984 ocorreu o incêndio da Vila Socó, em Cubatão no oleoduto administrado pela Transpetro. Após o incêndio houve a abertura de um PAD para investigar as causas e responsabilizações do incêndio. Quais os resultados do PAD? Por gentileza, poderiam compartilhar o documento? Outros questionamentos referentes ao PAD: Qual o valor destinado pela empresa para reconstrução da comunidade? Quais as famílias foram contempladas? Quantas casas foram construídas? Houve alguma sanção aos servidores envolvidos? Quais as medidas adotadas pela empresa após o incêndio para melhorar a segurança das operações? Aguardo retorno

Prezado(a) Senhor(a), A Petrobras, em atenção ao seu pedido de acesso à informação, apresenta a resposta fornecida pela Gerência Executiva de SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE: "Prezado(a) Sr.(a), Em resposta ao seu pedido de informação protocolado no SIC sob o nº 00753/2023, a Petrobras esclarece que envidou todos os esforços para identificar documentos que contivessem as informações solicitadas. Contudo, não foram localizados registros sobre o assunto nos nossos arquivos, sobretudo considerando que os fatos mencionados por V.Sa se referem a um evento ocorrido há aproximadamente 40 anos. Dessa forma, nos termos do art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 e da Súmula nº 6/2015 da CMRI, abaixo transcrita, a Petrobras encontrasse impossibilitada de atender a sua solicitação: “INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.” Certos de sua compreensão, cabe informar, em cumprimento à determinação legal, que V.Sa. poderá valer-se, caso entenda necessário, do recurso previsto no art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, que deve ser dirigido ao Gerente Executivo de SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE “. Diante do exposto, encerramos o atendimento ao presente pedido. Agradecemos a confiança depositada, reafirmando o nosso compromisso com a transparência. Atenciosamente, Petróleo Brasileiro S.A. Acesse e conheça o Portal de Transparência. http://transparencia.petrobras.com.br/ Antes de fazer seu pedido, você pode consultar se a informação desejada já foi publicada em: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas/busca-de-pedidos-e-respostas