Pergunta

Gostaríamos de receber uma cópia do contrato SAP N. 4600665424, juntamente com todos seus Anexos e Aditivos, assinados com a empresa RINA BRASIL SERVIÇOS TECNICOS LTDA., e os nomes do Gerente e do Fiscal deste contrato.

Prezado Senhor, A Petrobras, em atenção ao seu pedido de acesso à informação, apresenta a resposta fornecida pela Gerência Executiva de SISTEMAS SUBMARINOS: " Caro Cidadão, Em atenção ao pedido realizado por meio do protocolo e- SIC nº 00705/2023, a Petrobras esclarece que se encontra impossibilitada de atendê-lo pelos motivos expostos a seguir. Primeiramente, pertinente esclarecer que os dados e informações solicitados são atinentes aos Consórcios de E&P (Exploração e Produção), constituído pelas empresas Petrobras, Shell Brasil, Total E&P do Brasil, CNODC Brasil Petróleo Gás e CNOOC Petroleum Brasil. Desta forma, não são apenas os recursos e interesses da Petrobras que estão sendo empregados, mas também os dos demais membros da parceria. A Petrobras apenas atua como mais uma das partes do negócio, como líder e operadora, atuando no interesse direto e original do consórcio, de maneira que toda informação gerada no âmbito de uma parceria é de propriedade do consórcio. Com base nestas premissas, as informações produzidas e custodiadas pela companhia, na qualidade de operadora ou partícipe de um Consórcio, não estão abrangidas pela Lei nº. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), uma vez que o art. 1º da Lei prescreve que apenas os órgãos e entidades da Administração Pública estão sujeitas à regra ampla de publicidade, não abrangendo demais pessoas jurídicas de direito privado. Outrossim, ainda que se entendesse pela aplicabilidade da Lei nº 12.527/2011 aos consórcios, é possível concluir pela não disponibilização das informações produzidas nos âmbitos dos consórcios, pelas seguintes razões: A participação da Petrobras em consórcios de exploração e produção, especialmente na posição estratégica de Operadora, possui caráter primordial para qualquer grande empresa de E&P, e assim está previsto no art. 63, Lei nº 9.478/1997 (denominada Lei do Petróleo). Outrossim, a Lei nº 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, prescreve, em seu artigo 4º, o direito de preferência da PETROBRAS em atuar como operadora dos blocos contratados sob regime de partilha, com vistas a atender o interesse nacional. Com base nessas premissas, é possível inferir que a divulgação, pela Petrobras, de informações pertencentes a consórcios, poderia criar obstáculos para a realização de novas parcerias, além de barreiras para ocupar a posição de Operadora nessas parcerias, uma vez que as empresas consorciadas iriam considerar os ônus decorrentes da publicidade de informações antes de se consorciar com uma empresa estatal. Além disso, verifica-se que a divulgação de informações pela Petrobras, enquanto Operadora dos Consórcios, pode ter como resultado, além da oneração operacional da Companhia, a perda de sua competitividade no segmento de Exploração e Produção da Indústria do Petróleo, inclusive nas licitações de blocos exploratórios conduzidos pela ANP, incidindo a negativa de acesso à informação prevista no §1º, art.5º, Decreto nº 7.724/2012. Por fim, cabe informar, em cumprimento à determinação legal, que V.Sa. poderá valer-se, caso entenda necessário, do recurso previsto no art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, que deve ser dirigido ao Gerente Executivo de SISTEMAS SUBMARINOS “. Diante do exposto, encerramos o atendimento ao presente pedido. Agradecemos a confiança depositada, reafirmando o nosso compromisso com a transparência. Atenciosamente, Petróleo Brasileiro S.A. Acesse e conheça o Portal de Transparência. http://transparencia.petrobras.com.br/ Antes de fazer seu pedido, você pode consultar se a informação desejada já foi publicada em: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/busca-de-pedidos-e-respostas/busca-de-pedidos-e-respostas