Pergunta

Peço acesso à íntegra de informações da ABIN desclassificadas identificadas com os seguintes números: 00091.001040/2016-72, 00091.001229/2016-65, 00091.001293/2016-46, 00091.001335/2016-49, 00091.001339/2016-27, 00091.001466/2016-26, 00091.001490/2016-65, 00091.001566/2016-52, 00091.001592/2016-81, 00091.001595/2016-14, 00091.001597/2016-11, 00091.001619/2016-35, 00091.001671/2016-91, 00091.001713/2016-94, 00091.001739/2016-32, 00091.001762/2016-27, 00091.001956/2016-22, 00091.000080/2017-88, 00091.000190/2017-40, 00091.000237/2017-75, 00091.000313/2017-42, 00091.000509/2017-37, 00091.000628/2017-90, 00091.000749/2017-31, 00091.000884/2017-87, 00091.041509/2012-82

Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação, cadastrado sob o NUP 00137.001554/2023-83, esclarecemos o seguinte: Os documentos 00091.001293/2016-46, 00091.001490/2016-65, 00091.001592/2016-81, 00091.001762/2016-27, 00091.000080/2017-88, 00091.000237/2017-75, 00091.000509/2017-37, 00091.000628/2017-90 foram disponibilizados nas nuvens através do link https://drive.presidencia.gov.br/public/273d4e; Os documentos 00091.001040/2016-72, 00091.001229/2016-65, 00091.001339/2016-27, 00091.001566/2016-52, 00091.001595/2016-14, 00091.001619/2016-35, 00091.001713/2016-94, 00091.001956/2016-22, 00091.000190/2017-40, 00091.000313/2017-42, 00091.000749/2017-31 (disponível no link informado acima), conforme previsto no Art. 9º A da Lei nº 9.883/1999, pode ser disponibilizado parcialmente, tarjado em dados considerados sensíveis; e Quanto ao documentos 00091.001335/2016-49, 00091.001466/2016-26, 00091.001597/2016-11, 00091.001671/2016-91, 00091.001739/2016-32, 00091.000884/2017-87, 00091.041509/2012-82 informamos que o conteúdo destes não pode ser franqueado por se tratarem de documentos considerados sigilosos pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme previsto no Art. 9º A da Lei 9.883/1999, por expor o peculiar funcionamento do órgão, na medida em que tornaria possível identificar os meios, técnicas e fontes empregados pela atividade de inteligência na obtenção e análise das informações. Salientamos que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao