Pergunta

Caros, gostaria de obter as seguintes informações sobre o voo em avião da FAB com partida de Brasília e destino a Miami, ocorrido em 30 de dezembro de 2022, em que esteve presente o então presidente da República, Jair Bolsonaro, por favor: - a lista completa de quem viajou no referido voo da FAB, incluindo nomes completos e motivação; - a solicitação para a viagem recebido pela Aeronáutica, incluindo data, conteúdo e origem do pedido; - os custos completos do voo, incluindo manutenção, combustível, comida para os presentes no voo, diárias e hospedagens com tripulação; - qual foi o cardápio de alimentação e bebidas servido no voo? - o avião utilizado na viagem retornou ao Brasil? Se sim, quando e para qual aeroporto brasileiro? Atenciosamente,

Prezada Cidadã, Em atenção ao pedido de acesso à informação, cadastrado sob o NUP 60141.000024/2023-81, esclarecemos que a viagem para Orlando, Flórida, do ex-Presidente Jair Bolsonaro foi acionada por meio de mensagem eletrônica do Gabinete Adjunto de Agenda, o qual é subordinado ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, enviada à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial/GSIPR, no dia 26 de dezembro de 2022. No dia 30 de dezembro, a aeronave VC-1 (modelo AIRBUS-319) transportou a Comitiva Oficial, Comitiva Técnica e demais membros da Comitiva de Apoio (segurança imediata), além das tripulações, da viagem presidencial para Orlando- Flórida, nos EUA. - A Comitiva Oficial foi composta por: a) Ex-Presidente - JAIR MESSIAS BOLSONARO b) Ex-Primeira Dama - MICHELLE DE PAULA BOLSONARO - A Comitiva Técnica foi composta por: a) Diretor do Departamento de Segurança Presidencial - GUSTAVO SUAREZ DA SILVA b) Diretor do Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar - EDUARDO ALEXANDRE BACELAR c) Ajudante de Ordens do Presidente – MAURO CESAR BARBOSA CID d) Auxiliar de Ajudante de Ordens – ELIZEU LEITE DE SOUZA e) Assessor Especial - MARCELO COSTA CAMARA f) Assessor Especial - SERGIO ROCHA CORDEIRO g) Assessor Especial – TERCIO ARNAUD TOMAZ h) Assessora Chefe-Adjunta - ADRIANA RAMOS SILVA PINHEIRO i) Médico do Presidente – MARCELO ZEITOUNE j) Médico do Presidente – MAX STEINERT O despacho constante do Diário Oficial da União, disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-de-29-de-dezembro-de-2022-454907622, elenca outros membros da comitiva. O GSI/PR deixa de divulgar os nomes de integrantes da tripulação da aeronave, bem como da equipe de agentes de segurança ainda em serviço na Presidência da República, tendo em vista que sua exposição trará prejuízos para a segurança presidencial. Com relação aos custos das viagens presidenciais, informamos que cabe à Secretaria Especial de Administração/SG/PR informar tais gastos, tendo em vista que compete aos ecônomos, servidores designados por aquele órgão, planejar e executar o apoio administrativo e financeiro durante as viagens presidenciais, conforme dispõe a Portaria Interministerial SG-PR/GSI-PR/GPPR-PR nº 2, de 14 de outubro 2022, que estabelece diretrizes para as Viagens Presidenciais Nacionais. Quanto às viagens internacionais, o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, dispõe que correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República e dos servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior. Em relação aos gastos referentes ao uso de aeronaves, a SCP não dispõe dos custos operacionais das missões realizadas em aeronaves da FAB em apoio à Presidência da República, haja vista que os mesmos encontram-se classificados, pelo Comando da Aeronáutica, no grau de sigilo RESERVADO, posto se tratar de tema de acesso restrito para os planos e operações estratégicos das Forças Armadas, nos termos do que estabelece os incisos II e V, do art. 23, da Lei n° 12.527/2011, combinados com os incisos II e VI, do art. 25, do Decreto n° 7.724/2012. Quanto ao cardápio de alimentação, foram servidos almoço e jantar, conforme tabela anexa. Salientamos que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao

Anexo Resposta Recurso
RESP NUP 60141_000024_2023_81_30_01_2023 - GSI Anexo (0024-2023) - cardápio de alimentação.pdf