Pergunta

1 - Todos os dados disponíveis nos repositórios de dados abertos geridos pelo governo federal possuem licença irrestrita de uso, inclusive para comercialização e criação de negócios? 2 - Todas as informações colhidas aos órgão públicos federais possuem licença irrestrita de uso, inclusive para comercialização e criação de negócios? 3 - Todos os dados públicos gerador ou administrador pelo governo federal possuem licença Crative Commons e/ou ODBL? 4 - Se houver impedimento para a venda ou criação de negócios que se utilizem dados públicos, em formato aborto ou não, qual a legislação ?

Senhor, O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, pontuamos: 1 - Todos os dados disponíveis nos repositórios de dados abertos geridos pelo governo federal possuem licença irrestrita de uso, inclusive para comercialização e criação de negócios? Embora esse seja o caso em significativa maioria dos dados publicados, não se pode dizer que se aplique a todos os conjuntos de dados que estão no portal. As licenças que se aplicam a cada um estão indicadas no campo apropriado na página do respectivo conjunto de dados. Exemplo: (Imagem 1) Algumas licenças podem conter restrições. Uma pesquisa no Portal Brasileiro de Dados Abertos revela que, dentre os 5.734 conjuntos de dados disponibilizados, alguns foram publicados por órgãos e entidades públicos sem especificar uma licença (798 conjuntos) ou sob uma licença não considerada aberta (120). (Imagem 2) Entretanto, a disponibilização de dados sem licença especificada ou sob licença não aberta contraria o disposto na Resolução n.º 2 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2017, Seção 1, pág. 47. Há, ainda, os casos de dados disponibilizados por órgãos e entidades da administração pública fora do Portal Brasileiro de Dados Abertos, embora essa situação seja fortemente desaconselhada. Nesses casos, orienta-se buscar as informações da respectiva licença junto à página web ou meio eletrônico utilizado para a distribuição dos dados. 2 - Todas as informações colhidas aos órgão públicos federais possuem licença irrestrita de uso, inclusive para comercialização e criação de negócios? A coleta de dados por órgãos públicos federais é um tema extremamente amplo que pode abarcar diferentes situações regidas por diversos regulamentos (ex.: Código Tributário Nacional, sigilo estatístico, segredo industrial, etc.), não sendo possível responder a pergunta sem a realização de um amplo estudo da legislação e dos processos de trabalho em diversos setores da administração pública. Dispõe o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. 3 - Todos os dados públicos gerador ou administrador pelo governo federal possuem licença Crative Commons e/ou ODBL? Não. Há de se observar cada caso. Algumas bases de dados não gozam de proteção de direitos autorais por não atenderem ao critério definido na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (...) XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. (...) § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras. Além disso, também estão excetuados da proteção de direitos autorais os cadastros e os atos oficiais da administração pública. Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; Assim, os dados que não gozam de proteção autoral, ressalvados outras potenciais restrições legais à sua divulgação, tais como de sigilo e privacidade, podem ser considerados como sendo de domínio público. Por outro lado, quando o critério legal da criação intelectual é satisfeito e nenhuma das exceções do art. 8º puder ser aplicada, o ente público detém os direitos autorais sobre a base de dados, conforme a citada legislação, e pode decidir compartilhá-la segundo uma licença de sua escolha. As licenças especificadas pelo órgão ou entidade responsável pelos dados estão especificadas no campo destinado a esta finalidade, na página do respectivo conjunto de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos ou, ainda, na página web onde o dado é disponibilizado, caso não esteja catalogado no portal. Em alguns casos, os dados podem ter sido disponibilizados sem que uma licença tenha sido especificada. é importante ressaltar que a significativa maioria dos dados disponibilizados no Portal Brasileiro de Dados Abertos estão sob as citadas licenças, como pode ser observado no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ilustrado abaixo. (Imagem 3) 4 - Se houver impedimento para a venda ou criação de negócios que se utilizem dados públicos, em formato aborto ou não, qual a legislação ? Primeiramente, é importante ter em conta que uma série de leis podem restringir o uso de dados do setor público, tais como a Lei de Acesso à Informação (informação classificada), Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.534/1968 (sigilo estatístico), entre outros. Considerando-se apenas o universo dos dados já disponibilizados pela administração pública, em formato aberto ou não, caso estes possam ser considerados uma criação intelectual (e portanto abrangidos pelo inciso XIII do art. 7º da Lei n.º 9.610 de 1998), caso tenham sido licenciados sob uma licença restritiva que não permita o uso comercial (ex.: Creative Commons Não Comercial) ou uma licença não tenha sido especificada, podem se aplicar os impedimentos listados no Capítulo VII da Lei n.º 9.610 de 1998: Capítulo VII Da Utilização de Bases de Dados Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir: I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo; II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação; III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público; IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo. Nesses casos, a venda ou a criação de negócios utilizando esses dados dependerá de autorização expressa do titular do direito patrimonial sobre a base de dados. Ressalta-se que, como já observado nas respostas anteriores, a situação descrita não se aplica à significativa maioria dos dados que estão publicados, maioria esta que está em domínio público ou licenciada de forma aberta. Atenciosamente,

Anexo Resposta
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